sexta-feira, 30 de março de 2012

O estupro da Lei

Depois da liminar concedida pela não obrigatoriedade da realização do teste do bafômetro pelos condutores de veículos, vem mais uma decisão polêmica.


O STJ – Superior Tribunal de Justiça absolveu um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos. O argumento da relatora do caso, digo mais uma vez, uma ministra, Maria Thereza de Assis Moura, usou como argumento para justificar sua decisão, que não houve crime porque, na época, meninas se prostituíam.


Ora, ao invés de defender a vítima o STJ no caso passa a defender o réu. E mais, não levou em consideração uma lei de 2009 que considera estupro qualquer relação sexual com menores de 14 anos.


Leia abaixo matéria publicada no Portal G1/Jornal Nacional, edição de 29/03/2012 e vídeo com a opinião do comentarista do Jornal da Massa do SBT, Paulo Martins.

Governo recorre da decisão do STJ de absolver acusado de estupro

O governo federal vai pedir que o procurador-geral da República recorra da decisão do Superior Tribunal de Justiça que absolveu um homem acusado de estuprar meninas de 12 anos.

A CPI do congresso que investiga a violência contra mulher divulgou nota de repúdio à decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na quarta-feira (28), a Associação dos Procuradores já tinha se manifestado, condenando o resultado do julgamento.

Os magistrados da Terceira Seção do STJ inocentaram um homem que era acusado de estuprar três meninas de 12 anos de idade em São Paulo. A relatora do caso, ministra Maria Theresa de Assis Moura, considerou que não houve crime porque, na época, as meninas se prostituíam. A decisão recebeu muitas críticas por ser considerada um estímulo à exploração sexual de menores.

O caso aconteceu em 2002, quando a lei permitia a interpretação do juiz para os casos de relação sexual com menores de 14 anos. Em 2009, a lei ficou mais rígida e passou a considerar estupro qualquer relação sexual com menores de 14 anos.

A ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República pediu que a Procuradoria-Geral da República entre com um recurso para anular a decisão, que deverá ser julgada pelos ministros da Terceira Sessão. Maria do Rosário ficou indignada com o voto da relatora: “Relativizar direitos das crianças e julgá-las de acordo com a origem social, se já estavam nas ruas, julgar uma criança que foi vítima de abuso sexual compreendendo-a como responsável pela violência que ela sofreu é sem dúvida um ato de perversidade que vai contra toda a legislação protetiva de direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil”.

O presidente do STJ disse que o tribunal está aberto à revisão dos seus julgamentos, mas Ari Pargendler afirmou também que as decisões judiciais são técnicas: ”A sociedade precisa entender que os juízes não criam o direito, eles aplicam a lei. Então, com esse temperamento, espero que a posição dessa turma no tribunal, nesse caso concreto, seja compreendida”.

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