quarta-feira, 24 de julho de 2013

Mais um pra geladeira

Assim como aconteceu com a desembargadora Wilamara Leila, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, vejam matéria anterior clicando aqui, agora foi a vez de outro envolvido no caso, o desembargador Carlos Sousa ex-vice-presidente do Tribunal. 

É claro que nós os cidadãos comuns ficamos indignados com o tipo de punição atribuída a eles que é a aposentadoria compulsória, mas é melhor do que esses corruptos que na verdade deveriam zelar pelo andamento da justiça, continuarem a fazer falcatruas no âmbito dos tribunais onde trabalhavam. 

Leiam matéria completa publicada no portal CT. 

CNJ aposenta desembargador Carlos Sousa, acusado de receber propina em processos

Jorge Wamburg - Da Agência Brasil

 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta quinta-feira, 27, a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, do desembargador Carlos Luís de Sousa, do Tribunal de Justiça do Tocantins, acusado em processo administrativo de receber propina para proferir decisões em processo judicial.

Segundo a investigação realizada pelo CNJ, o desembargador rateou R$ 350 mil com dois magistrados do tribunal e advogados que trabalhavam no processo, por meio de precatórios pagos indevidamente. Conforme a apuração, Sousa ficou com R$ 50 mil. A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário da Corte.

Na época (2007), Carlos Luís de Sousa era vice-presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins e, segundo a sindicância realizada pelo CNJ, desrespeitou a ordem cronológica de pagamento dos precatórios para obter vantagem financeira indevida. O caso foi apurado pela Polícia Federal, na área criminal, e foram gravadas conversas comprometedoras dos envolvidos no caso, diz o relatório apresentado ao CNJ pelo conselheiro José Guilherme.

 Embora a defesa tenha sustentado que não havia no processo administrativo provas suficientes para condenar o desembargador, o plenário acompanhou o voto do relator e decidiu aplicar a ele a pena administrativa mais grave para o caso, que é a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A defesa do desembargador diz que, em 30 anos de magistratura, ele nunca tinha recebido qualquer punição.