quarta-feira, 23 de maio de 2012

PEC do trabalho escravo

Finalmente foi aprovada pela câmara dos deputados, a PEC - Projeto de Emenda a Constituição, que diz respeito ao trabalho escravo no Brasil.

A legislação atual brasileira e a OIT  já definem o que seja o trabalho escravo. Leia trecho da matéria publicada no portal G1, a seguir:

"Atualmente o Código Penal define a exploração de trabalho escravo no artigo 149: "Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto."

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) também traz definições sobre trabalho forçado. Pela Convenção sobre a Escravatura de 1926, da qual o Brasil é signatário, trabalho escravo compreende "o estado ou condição de um indivíduo sobre o qual se exercem, total ou parcialmente, os atributos do direito de propriedade."

No entanto, para os ruralistas essas definições são muito "genéricas". Para resolver a questão, os deputados estudam criar um grupo de trabalho na Câmara para elaborar um projeto de lei que regulamente a PEC e traga critérios objetivos para definir "trabalho escravo".

A novidade é a punição aos infratores, ou seja, o confisco das terras daqueles que mantenham trabalho escravo, tanto nas áreas urbanas como rural. As áreas expropriadas serão destinadas a reforma agrária e habitação popular.


Ainda falta a votação no senado, mas já foi dado o passo inicial para acabar com essa vergonha em pleno século 21.


Aguarda-se também a sanção, com vetos da presidente Dilma Rousseff, com relação a lei do Novo Código Florestal.

Os trabalhadores e o meio ambiente agradecem.

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