terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Para alívio geral

Semana passada dia 08/02, publicamos postagem denunciando a suspensão da implantação do e-proc, que é a informatização dos processos judiciais via sistema eletrônico.

Alguém pode até estar se perguntando porque esse interesse todo de minha parte sobre o assunto, explico, é que eu como a maioria dos brasileiros que já precisaram da justiça, principalmente a gratuita promovida pela defensoria pública, sabe da morosidade e da burocracia que enfrentamos para fazer o processo seguir seus trâmites legais. É papel daqui, é petição dali, e o processo não anda.

Hoje, com muito alívio, postamos trecho da matéria publicada no site do TJ do Tocantins, relatando a aprovação pelo pleno do Tribunal, de Resolução regulamentando o referido sistema, que com certeza dará mais agilidade aos processos.

Veja matéria abaixo.

Resoluções do Sistema de Processo Eletrônico e a unificação da ESMAT e ESCJU são aprovadas

Foram aprovadas na manhã desta terça-feira (15/02) pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins as resoluções que regulamentam a implantação do Sistema de Processo Eletrônico e a união das Escolas Superior da Magistratura (Esmat) e do Judiciário. Reunidos na sala de sessões do Colegiado, os magistrados presentes deferiram, por unanimidade, as propostas apresentadas pela Presidência do TJTO e pela Diretoria da Esmat. Na oportunidade, também foram empossados o novo Vice-Diretor da recém unificada unidade de aprendizado e qualificação funcional, desembargador Bernardino Luz e os Juizes Helvécio Maia e José Ribamar como 1º e 2º Diretores Adjuntos.

Sistema Virtual
Conforme consta na resolução nº 001/2011 foi definida a data de dezembro de 2012 para que os órgãos do Poder Judiciário concluam a implantação do processo eletrônico (Art. 1º § 1º) como forma de garantir aos jurisdicionados e às Instituições que compõem a Justiça mais agilidade na tramitação dos processos e, consequentemente, em seus julgamentos.

Após a sua implantação em todas as Comarcas do Estado e adequação das Instituições – Ministério Público Estadual, Ordem dos Advogados, Defensoria Pública e Procuradoria Geral do Estado -, que vão necessitar de certificação digital para utilizá-lo, “somente será permitido o ajuizamento de causas pelo sistema processual eletrônico [...]. Nenhuma petição será recebida em meio físico, exceto Habeas Corpus impetrados por pessoa física, não advogado, hipótese em que o Juízo a que for distribuído providenciará a inserção no sistema [...]” (Art. 2º § 1º).

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