sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Nome sujo

Absurda, abusiva, discriminatória e preconceituosa é o que se pode chamar a decisão do TST – Tribunal Superior do Trabalho, mantendo o direito de uma empresa de supermercados do estado de Sergipe, no caso a G. Barbosa, de investigar a vida dos candidatos a emprego junto ao SPC – Serviço de Proteção ao Crédito.

Ora, toda pessoa está sujeita a passar por algum processo de crise pessoal ou financeira. Sendo essa pessoa preterida de um emprego por motivo de restrição ao crédito, se está na verdade agravando apenas sua situação e se impedindo que a mesma possa resolver seu problema de inadimplência.

E se a recíproca fosse verdadeira, o empregado pudesse verificar se a empresa que deseja trabalhar é uma empresa idônea, que respeita as leis trabalhistas e está em dia com os impostos e com as leis ambientais?

Uma das justificativas de algumas empresas é que os bancos geralmente não aceitam abrir conta corrente para quem está negativado no Sistema de Crédito, o que não se justifica porque existe em todas as instituições bancárias uma conta específica para movimentação exclusiva dos salários.

Leia abaixo, matéria publicada na Folha de São Paulo.

Empresa pode investigar candidato em processo de seleção

RENATO MACHADO - DE BRASÍLIA - 24/02/2012-09h29

Uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve o direito de uma empresa de pesquisar o histórico dos candidatos no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), em órgãos policiais e do Poder Judiciário antes da contratação.

O TST decidiu dessa forma rejeitar recurso do MPT (Ministério Público do Trabalho) da 20ª Região, em Sergipe. O objetivo do recurso era impedir que a rede de lojas G. Barbosa Comercial consultasse as informações em sua seleção, prática considerada discriminatória pelo MPT.

A história começou em setembro de 2002, quando uma denúncia anônima indicou que a empresa estaria adotando prática discriminatória de não contratar pessoas que tivessem pendências no SPC, mesmo satisfazendo os requisitos para a admissão.

Na ocasião, foi instaurado um inquérito para investigar o assunto. Posteriormente houve uma proposta de assinatura de um termo de ajustamento de conduta, no qual a empresa abria mão das pesquisas. A proposta foi negada. O MPT decidiu então entrar com uma ação ação civil pública contra a empresa.

Em primeira instância, a empresa foi condenada a não efetuar mais pesquisas, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada consulta, e a pagar indenização de R$ 200 mil por dano coletivo. A G. Barbosa recorreu justificando que a natureza do cargo que seria ocupado exigia que o processo seletivo levasse em conta a conduta das pessoas.

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) acatou o recurso e julgou improcedente a ação. O tribunal defendeu que não houve discriminação e também destacou que no próprio Ministério Público os processos seletivos mantêm exigências para verificar a conduta dos candidatos.

O MPT recorreu ao TST. O relator do recurso no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, defendeu que os cadastros pesquisados pela empresa são públicos e que não há como admitir que essa pesquisa tenha violado a intimidade. A decisão unânime da 2ª Turma do TST vale apenas para este caso.

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