quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Ficha Limpa, o imbróglio continua

As leis no Brasil são assim, no início parecem ser de interesse público e depois descambam para beneficiar os corruptos.

Depois de todo o sacrifício da mobilização dos movimentos populares para recolhimento das assinaturas que deram origem ao projeto de lei e a referida ter sido votada em regime de urgência no congresso nacional, levada em seguida ao STF para definir sua constitucionalidade e aplicabilidade, deu-se o empate em cinco a cinco entre os ministros e mesmo assim o TSE resolveu adotar os procedimentos para as eleições de 2010, ficando a decisão final para quando da nomeação do décimo primeiro ministro que no caso foi o ministro Luiz Fux, que desempatou contra a aplicabilidade da lei nas eleições que se sucederam, e ufa! Etc. etc.

Pois bem, agora para as eleições de 2012 começaram-se novas discussões, novos entendimentos e novos pedidos de vistas, levando nós eleitores a acreditar que tudo vai acabar numa nova enganação criando artifícios para beneficiar os poderosos.

Abaixo, matéria publicada na Folha de São Paulo
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09/11/2011-19h12
Fux defende validade da Ficha Limpa, mas julgamento é suspenso

FELIPE SELIGMAN
De Brasília

Um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa suspendeu nesta quarta-feira o julgamento da Lei da Ficha Limpa no STF (Supremo Tribunal Federal).
Antes de o julgamento ser interrompido, o relator, ministro Luiz Fux, manifestou-se parcialmente favoràvel à aplicação da lei nas próximas eleições, em 2012.
Em seu voto, Fux defendeu que políticos que renunciem a seus mandatos para evitar a cassação possam se candidatar na eleição seguinte. Fora este ponto, toda a lei foi considerada constitucional por Fux.
Em longo voto, Fux afirmou que é constitucional praticamente toda a legislação, inclusive a parte da lei que proíbe a candidatura de um político condenado por órgão colegiado (mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recurso.
Para ele, também é válida a norma que torna inelegível o profissional que teve o registro cassado por entidade de classe.
Segundo o ministro, esses pontos não ferem o princípio da presunção de inocência. "A presunção de inocência, sempre tida como absoluta, pode e deve ser relativizada para fins eleitorais", afirmou.
Ele fez apenas uma observação de que os oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena é tempo excessivo e votou por possibilitar o abatimento deste tempo pelo período em que o candidato ficou inelegível antes de cumprir a pena -- no caso dos políticos barrados mesmo com possibilidade de recorrer da condenação.
Em relação à renúncia, ele disse que a lei foi abusiva ao determinar que um político fica inelegível se renunciar ao mandato após a apresentação "de representação ou petição" contra ele no conselho de ética. Segundo Luiz Fux, os políticos só podem se tornar inelegíveis se renunciarem após a abertura de processo contra eles.
Na prática, se essa parte do voto prevalecer, a decisão livra pessoas como Joaquim Roriz e Jader Barbalho da inelegibilidade. Isso porque ambos renunciaram antes da abertura do processo.
O tribunal começou a julgar hoje duas ações que pedem a constitucionalidade da lei, propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo PPS, e uma que pede a inconstitucionalidade de parte da lei, do CNPL (Conselho Nacional de Profissionais Liberais).
Barbosa interrompeu a discussão para evitar um novo empate, uma vez que a Corte conta com apenas 10 ministros desde a aposentadoria da ministra Ellen Gracie, em agosto. Rosa Weber, escolhida para assumir a vaga, ainda precisa passar por sabatina no Senado.
Barbosa deverá trazer um voto totalmente favorável à validade da legislação.

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