quinta-feira, 23 de junho de 2011

Justiça ou religião?

Mesmo afrontando a decisão do STF - Supremo Tribunal Federal, o juiz Jerônymo Pedro Villas Boas, da primeira vara de fazenda, anulou a união estável de um casal homossexual, alegando inconstitucionalidade.

Porém, conforme publicado no site Conversa Afiada do Paulo Henrique Amorim, leia clicando aqui, a anulação foi feita por motivos religiosos.

Perguntamos: Será que o excelentíssimo senhor juiz desconhece que o Brasil é um Estado Laico? Ou não tem consciência das atribuições de um juiz de Primeira Instância? Devemos rasgar a Constituição e legislar pela Bíblia?

Entenda o caso lendo matéria abaixo, publicada na agência brasil@e-band jornalismo e vídeo com matéria divulgada no Jornal Nacional.

Corregedora do TJ-GO cassa decisão de juiz que anulou união homoafetiva

brasil@eband.com.br

A corregedora do TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás), desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, cassou decisão do juiz goiano que anulou a união estável de um casal homossexual e proibiu os cartórios do Estado de emitir outros contratos de união estável. A desembargadora também definiu que levará o caso para a Corte Especial do tribunal nesta quarta-feira, para decidir se abre processo disciplinar contra o juiz.

O juiz Jerônymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, anulou a união estável de um casal alegando que a Constituição determina que somente homens e mulheres podem viver em união estável e que o STF (Supremo Tribunal Federal) não tem poder de mudar isso. A decisão foi divulgada na última sexta-feira.

Em maio, o STF equiparou os direitos de casais de pessoas do mesmo sexo ao de casais de heterossexuais. Com isso, casais gays passaram a poder firmar contratos de união estável em cartórios de todo país.


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