sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Créditos do celular sem prazo de vencimento

Uma excelente notícia para os usuários de celular pré-pago.

O Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF-1) proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para os créditos dos celulares pré-pagos.

Aos poucos a justiça vai conseguindo frear os abusos cometidos por essas operadoras de telefonia que só visam lucro e prestam muitas vezes um péssimo serviço aos seus clientes.

Depois da portabilidade e da proibição do bloqueio de celulares, ainda falta a justiça e os órgãos de defesa do consumidor atentarem para a extinção da taxa de deslocamento, que é um verdadeiro assalto ao bolso do usuário que precise viajar de uma unidade da federação para outra.

Abaixo, matéria completa publicada na Agência Brasil.

Créditos de celular pré-pago não terão mais prazo de validade, diz Justiça

Luciano Nascimento - Da Agência Brasil

 A Justiça proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o território nacional. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará que manteve a validade dos créditos de celulares pré-pagos. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, mas ainda cabe recurso.

Para o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configura-se um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores. “Afigura-se manifesta a abusividade da limitação temporal em destaque, posto que, além de afrontar os princípios da isonomia e da não discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia, inserido no Artigo 3º, Inciso 3º, da Lei nº. 9.472/97, na medida em que impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia”.

O magistrado declarou nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel que estipulem a perda dos créditos adquiridos após o prazo de validade ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. Souza Prudente proibiu, ainda, que as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM subtraiam créditos ou imponham prazos de validade para sua utilização. As empresas também terão que reativar, no prazo de 30 dias, o serviço dos usuários interrompido em razão da expiração dos créditos e restituir a exata quantia em saldo existente à época da suspensão.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), estabeleceu, por meio de resolução, que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade, devendo a prestadora oferecer, no mínimo, créditos com validade de 90 a 180 dias. No caso de inserção de novos créditos antes do prazo previsto para rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado serão revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos. No recurso, o MPF apontou que a expiração dos créditos são "afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das operadoras" e considerou que as "cláusulas contratuais são abusivas", porque desequilibram a relação entre o consumidor e as operadoras que fornecem os serviços.

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