terça-feira, 27 de julho de 2010

Deslocamento (roaming)

Tem coisas que não entram na minha cabeça e essa explicação das operadoras de telefonia celular com relação a cobrança de deslocamento, pior ainda.
Elas alegam que quando feita uma ligação fora do código de área DDD, é acionada uma operadora de longa distância.
Ora, atualmente nós sabemos que as empresas regionais de telefonia celular foram todas encampadas pelas grandes operadoras e transformadas em grandes corporações.
Dessa forma, elas já fazem parte das empresas de DDD que operam no
país, exemplo, Claro e Embratel; Oi fixo e Oi móvel, Tim fixo e Tim móvel etc.
Pois bem, quando você viaja pra outro estado e recebe uma ligação, mesmo sendo da mesma operadora, tanto a pessoa que liga paga a ligação, quanto a que recebe paga a taxa de deslocamento, ou seja, é feito pagamento em dobro.
Existe um projeto na câmara (já aprovado na comissão de defesa do consumidor desde novembro de 2009) de autoria do deputado Felipe Pereira (PSC-RJ) proibindo a cobr
ança de adicional de deslocamento (AD) nos serviços de telefonia móvel.
Agora, com o montante de dinheiro envolvido nesse negócio de telefonia, imaginem só quando será que esse projeto vai ser ap
rovado no plenário do congresso nacional.
Acho que só quando galinha criar dente.
E mais uma vez pergunto:
Para que serve a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL?

ALÔ ANATEL!!!

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