Até que enfim a justiça resolveu agir com relação aos agiotas oficiais.
É lógico que ninguém é obrigado a fazer empréstimo em qualquer que seja a instituição financeira. Porém, a maioria delas se utiliza de uma propaganda mais do que convincente, conseguem a sua assinatura no contrato e depois viram as costas e dificultam seus acessos as informações de portabilidade da dívida para outros bancos.
Pior ainda é quando cobram multas para liberar essa mesma portabilidade alegando cessão de lucros, pelo fato da liquidação antecipada da dívida.
Foi o que aconteceu comigo com relação a um empréstimo consignado feito junto ao banco BMG, pelo qual fui obrigado a recorrer a justiça comum através de processo judicial que tramita desde o mês de novembro de 2007, sem que até a presente data tenha havido qualquer sentença.
Vamos esperar que com iniciativas desse tipo, as instituições financeiras tenham mais um pouco de respeito e consideração por seus clientes.
Abaixo, matéria publicada na Agência Brasil.
Ministério Público suspende concessão de crédito de dez bancos em Minas Gerais
Agência Brasil | 21/08/2012
Por intermédio do Procon, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais suspendeu, em decisão cautelar, todos os serviços de concessão de crédito de dez instituições financeiras que atuam no estado.
Segundo o Ministério Público, o processo administrativo foi instaurado após grande número de reclamações recebidas pelo Procon estadual. Os consumidores se queixavam de dificuldades para receber dos bancos “informações cadastrais e financeiras imprescindíveis à portabilidade de dívidas, bem como necessárias para liquidação antecipada de débito, total ou parcialmente”.
As instituições financeiras que tiveram as operações de concessão de créditos suspensas em Minas Gerais foram os bancos BMG, Bonsucesso, Cacique, Cruzeiro do Sul, GE Capital, Intermedium, Mercantil do Brasil, Rural e Santander, além da BV Financeira.
“A quitação antecipada de débitos, conforme a decisão, é um direito do consumidor previsto no Artigo 52, Parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor. A negativa pelas instituições bancárias de fornecer informações ou documentos indispensáveis para quitação antecipada infringe tal dispositivo, além de agredir frontalmente os incisos 3 e 4 do Artigo 6º, que, respectivamente, obriga o fornecedor a informar corretamente o consumidor e proíbe métodos desleais ou coercitivos”, diz o Ministério Público.
Além disso, explica o Ministério Público, “a portabilidade de dívidas está assegurada por determinações do Banco Central, principalmente a Resolução n.º 3.401/2006, que dispõe sobre a quitação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil por meio de recursos transferidos de outra instituição financeira. Permite-se, então, ao consumidor, quando constatar juros e encargos menores sendo praticados por um banco, portar seu débito para esta instituição”.
De acordo com o Ministério Público, a decisão cautelar, inédita no Brasil, vai vigorar a partir do momento em que as instituições financeiras forem notificadas para indicar os eventuais procedimentos adotados quanto à paralisação das infrações citadas.
A decisão estabelece multa diária de R$ 1 mil para a instituição bancária que descumprir a determinação. O dinheiro arrecado com a multa será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Segundo o Ministério Público, há ainda “a possibilidade de aplicação das sanções penais cabíveis”.
Procurada pela Agência Brasil, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que “não comenta questões envolvendo seus associados individualmente, incluindo suas políticas de negócios”.
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