quarta-feira, 7 de março de 2012

Ligações perigosas

Não estamos nos referindo ao badalado filme do renomado diretor Stephen Frears, mas a revelação das ligações de políticos goianos com o contraventor do jogo do bicho e lobista Carlinhos Cachoeira, descoberto pela Polícia Federal.

Nada mais certo que aquele dito popular “de onde menos se espera é que aparece”. Agora fica a pergunta: no meio político brasileiro, daqui pra frente vamos confiar em quem?

Entenda o caso, lendo resumo do texto que vem sendo divulgado pela internet através de algumas mídias.

Senador Demóstenes Torres, encarado pela imprensa brasileira como Paladino da ética, recebia até presentes do mafioso Carlinhos Cachoeira

A prisão do bicheiro Carlinhos Cachoeira, que administrava uma série de cassinos ilegais em Goiás e nas cercanias de Brasília, cada um com faturamento mensal na casa de R$ 3 milhões, tem provocado um verdadeiro tsunami político em Goiás, estado administrado por Marconi Perillo, que vinha sendo apontado como um possível presidenciável do PSDB.

Até agora já se sabe que o mafioso Cachoeira nomeava delegados, pagava mesada a policiais, distribuía presentes ao senador Demóstenes Torres (DEM/GO) e indicava parentes até para a Secretaria de Indústria e Comércio de Goiás

Agora, mais uma revelação estarrecedora. Ele foi preso em sua residência de Goiânia, uma casa que, até 2010, pertencia ao governador Marconi Perillo.

Ex-delegado, o senador Demóstenes Torres (DEM/GO) se especializou nos últimos anos em posar como eterno paladino da ética, pronto a assinar qualquer pedido de CPI e a prestar declarações a todo órgão de imprensa disposto a repercutir escândalos de corrupção. Até aí, tudo bem. Esse é o papel democrático da oposição. O que não se sabia – e se sabe agora – é que Demóstenes Torres é amigão do peito do bicheiro Carlinhos Cachoeira, preso ontem 06/03/2012, na Operação Monte Carlo da Polícia Federal. Questionado sobre suas relações com o Don Corleone brasileiro, Demóstenes soltou uma pérola: “Pensei que ele tivesse abandonado a contravenção e se dedicasse apenas a negócios legais”.

Não, Demóstenes. Impossível. O Brasil inteiro sabia das atividades ilegais de Carlinhos Cachoeira. Especialmente em Goiás, onde ele administrava uma rede de cassinos ilegais. O que o Brasil não sabia – e sabe agora – é que Cachoeira dava as cartas no governo de Goiás, nomeando delegados e técnicos de várias áreas do governo.

O que o Brasil também não sabia – e sabe agora – é que Cachoeira dava presentinhos ao senador mais moralista da República. No casamento do senador, o presente dado pelo bicheiro foi uma cozinha completa. “Sou amigo dele há anos. A Andressa, mulher dele, também é muito amiga da minha mulher”, declarou Demóstenes.

Além de desmoralizar o senador goiano, a Operação Monte Carlo também pode arruinar a carreira política do governador Marconi Perillo, do PSDB, que entregou a segurança pública do seu estado a um dos maiores contraventores do País.

Imprensa

É incrível o silêncio das Organizações Globo, maior grupo de comunicação do País e da Folha de São Paulo sobre a Operação Monte Carlo, que prendeu o bicheiro Carlinhos Cachoeira.

sexta-feira, 2 de março de 2012

Porteira fechada

Aqueles políticos espertalhões que pensavam ainda poder se candidatar a novo pleito usando o artifício de apresentar a prestação de contas sem a necessidade de ser julgada, deram com os burros n’água.

É que o TSE – Tribunal Superior Eleitoral, ontem 01/03, frustrou a pretensão de alguns, barrando aqueles que tiveram suas contas desaprovadas nas eleições de 2010.

Depois da definição da Ficha Limpa e dessa exigência da prestação de contas, o país começa a entrar no rumo certo, pelo menos no aspecto de moralização do processo eleitoral.

Abaixo, matéria publicada no portal CT.

Políticos com contas desaprovadas em 2010 não poderão concorrer nas eleições de 2012, decide TSE

Da Redação - 02/03/12 08h18

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nessa quinta-feira, 1º, por maioria de 4 votos a 3, que os políticos com contas desaprovadas não poderão concorrer nas eleições de 2012. Os ministros endureceram a regra das eleições de 2010, que declarava quite o candidato que prestava contas, independentemente de elas serem aprovadas ou não. A quitação eleitoral é uma exigência para obtenção do registro para concorrer a um cargo.

Segundo a Agência Brasil, o julgamento começou no dia 14 de fevereiro, com o voto do relator Arnaldo Versiani, que queria manter a regra mais branda aplicada em 2010. Ele foi seguido pelos ministros Gilson Dipp e Marcelo Ribeiro, para quem a lei é clara ao exigir apenas a prestação de contas. “O tribunal não pode fazer interpretação extensiva”, disse Ribeiro.

A divergência foi aberta pela ministra Nancy Andrighi, que defendeu a aprovação das contas como condição para a obtenção do registro. “Entendo que não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral candidato que teve as contas desaprovadas, porque isso tiraria a razão de existir da prestação de contas. A prestação de contas seria apenas uma mera formalidade, sem repercussão na situação jurídica do candidato”.

Para Andrighi, o candidato que foi negligente e não observou a legislação não pode ter o mesmo tratamento do candidato que cumpriu seus deveres. “A aprovação das contas não pode ter o mesmo efeito da desaprovação”, resumiu. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. “Tratar igualmente aqueles que têm contas aprovadas e desaprovadas feriria a mais não poder o princípio da isonomia”, disse Lewandowski.

Os ministros não definiram, no entanto, o prazo para que a desaprovação de contas interfira no registro. Atualmente, a Corregedoria do TSE tem o registro de 21 mil políticos que tiveram as contas desaprovadas em eleições anteriores. A dúvida é se um candidato que teve contas desaprovadas em 2008, por exemplo, poderia obter o registro para concorrer em 2012. Ficou definido que a rejeição de contas relativas às eleições de 2010 deixa o político não quite, e que as outras situações serão analisadas caso a caso.

Estão querendo ser Deus

Era só o que faltava, deputados não querem mais ser revistados nos aeroportos.

Vejam vídeo e matéria publicada na coluna poder online do portal IG, a seguir:



Deputado apresenta projeto para dispensar parlamentares de passar pelo raio-x dos aeroportos

Por Tales Faria

Recentemente, o deputado Paulo Maluf (PP-SP) foi retirado de um avião, em Brasília, por dois agentes da Polícia Federal para ser submetido a uma máquina de raio-x.

No Congresso, Maluf evitou fazer alarde sobre seu novo caso de polícia com parlamentares na frente de jornalistas.

Mas, nesta quarta-feira, o deputado Francisco Escórcio (PMDB-MA) foi tão efusivo ao manifestar solidariedade a Maluf que chamou atenção de diversos assessores e parlamentares.

Maluf desconversou e evitou tocar no assunto com o Poder Online. Já Escórcio fez questão de manifestar sua indignação e disse que vai propor uma regra que permita aos deputados apresentarem suas carteiras de parlamentar para serem dispensados do constrangimento de serem revistados antes de entrarem em aviões.

Precisa comentar mais alguma coisa?

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Bandido cinematográfico

Essa é para ficar na calçada da fama da Secretaria de Segurança Pública de Pernambuco.

Um estelionatário foi preso na cidade do Recife portando uma carteira de identidade falsa com a foto do ator hollywoodiano Jack Nicholson.

De duas, uma, ou o meliante é muito burro ou não acreditava na popularidade do ator.

Assista abaixo vídeo e matéria publicada na Folha on line.



Golpista preso em PE usava RG com foto do ator Jack Nicholson

FÁBIO GUIBU - DE RECIFE - 29/02/2012-08h10

A Polícia Civil de Pernambuco prendeu ontem, em Recife, um homem suspeito de utilizar carteiras de identidade falsas para abrir empresas e contas bancárias. Um dos documentos, em nome de João Pedro dos Santos, trazia a foto do ator norte-americano Jack Nicholson.

Ricardo Sérgio Freire de Barros, 41, foi preso quando tentava abrir mais uma conta numa agência bancária do bairro de Boa Viagem. Com ele foram encontradas seis identidades falsas, de Alagoas.

Segundo o delegado Erivaldo Guerra, ele usava os documentos para abrir falsas empresas. Em seguida, abria contas bancárias em nome dessas firmas e, assim, conseguia cheques especiais e cartões de crédito. O dinheiro era usado, mas a dívida nunca era quitada.

Duas das identidades têm fotos do próprio suspeito, mas nomes falsos. Com elas, diz a polícia, Barros abria as empresas. Os documentos com fotos diferentes eram apresentados como sendo de seus "sócios" nos negócios. Barros disse que só falaria em juízo.

Foi indiciado sob suspeita de envolvimento em estelionato e uso de documentos falsos --a pena prevista é de até nove anos de prisão.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Nome sujo

Absurda, abusiva, discriminatória e preconceituosa é o que se pode chamar a decisão do TST – Tribunal Superior do Trabalho, mantendo o direito de uma empresa de supermercados do estado de Sergipe, no caso a G. Barbosa, de investigar a vida dos candidatos a emprego junto ao SPC – Serviço de Proteção ao Crédito.

Ora, toda pessoa está sujeita a passar por algum processo de crise pessoal ou financeira. Sendo essa pessoa preterida de um emprego por motivo de restrição ao crédito, se está na verdade agravando apenas sua situação e se impedindo que a mesma possa resolver seu problema de inadimplência.

E se a recíproca fosse verdadeira, o empregado pudesse verificar se a empresa que deseja trabalhar é uma empresa idônea, que respeita as leis trabalhistas e está em dia com os impostos e com as leis ambientais?

Uma das justificativas de algumas empresas é que os bancos geralmente não aceitam abrir conta corrente para quem está negativado no Sistema de Crédito, o que não se justifica porque existe em todas as instituições bancárias uma conta específica para movimentação exclusiva dos salários.

Leia abaixo, matéria publicada na Folha de São Paulo.

Empresa pode investigar candidato em processo de seleção

RENATO MACHADO - DE BRASÍLIA - 24/02/2012-09h29

Uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve o direito de uma empresa de pesquisar o histórico dos candidatos no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), em órgãos policiais e do Poder Judiciário antes da contratação.

O TST decidiu dessa forma rejeitar recurso do MPT (Ministério Público do Trabalho) da 20ª Região, em Sergipe. O objetivo do recurso era impedir que a rede de lojas G. Barbosa Comercial consultasse as informações em sua seleção, prática considerada discriminatória pelo MPT.

A história começou em setembro de 2002, quando uma denúncia anônima indicou que a empresa estaria adotando prática discriminatória de não contratar pessoas que tivessem pendências no SPC, mesmo satisfazendo os requisitos para a admissão.

Na ocasião, foi instaurado um inquérito para investigar o assunto. Posteriormente houve uma proposta de assinatura de um termo de ajustamento de conduta, no qual a empresa abria mão das pesquisas. A proposta foi negada. O MPT decidiu então entrar com uma ação ação civil pública contra a empresa.

Em primeira instância, a empresa foi condenada a não efetuar mais pesquisas, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada consulta, e a pagar indenização de R$ 200 mil por dano coletivo. A G. Barbosa recorreu justificando que a natureza do cargo que seria ocupado exigia que o processo seletivo levasse em conta a conduta das pessoas.

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) acatou o recurso e julgou improcedente a ação. O tribunal defendeu que não houve discriminação e também destacou que no próprio Ministério Público os processos seletivos mantêm exigências para verificar a conduta dos candidatos.

O MPT recorreu ao TST. O relator do recurso no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, defendeu que os cadastros pesquisados pela empresa são públicos e que não há como admitir que essa pesquisa tenha violado a intimidade. A decisão unânime da 2ª Turma do TST vale apenas para este caso.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Inacreditável FC

Esse foi o assunto das conversas futebolísticas de hoje.

O gol perdido pelo Deivid no jogo entre Flamengo e Vasco, ontem no Engenhão, pela semifinal do campeonato carioca.

E aí, navegando na net descobri no blog viomundo do Luiz Carlos Azenha, um quase gol muito parecido num jogo entre o Qatar e Uzbequistão.

Comparem nos vídeos abaixo, qual dos dois é o mais incrível.

 

Planos de Saúde – cobertura integral

Uma excelente notícia para os usuários de planos de saúde.

O STJ – Superior Tribunal de Justiça derrubou cláusula que limitava os custos de cobertura dos planos de saúde.

Quem é, e mesmo quem não é usuário sabe que os planos de saúde estão entre os primeiros colocados no índice de reclamações nos serviços de proteção ao consumidor em todo o Brasil.

Essa decisão do STJ soluciona diversas ações impetradas nos tribunais pelo país afora, e venhamos e convenhamos, seria possível fazer um tratamento de saúde pela metade? Então nada mais justo.

Leia matéria completa publicada no portal CT.

Plano de saúde não pode fixar limite de despesa hospitalar, decide STJ

22/02/12 14h59 - Da Redação

É abusiva cláusula que limita despesa com internação hospitalar, segundo decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os ministros, não pode haver limite monetário de cobertura para as despesas hospitalares, da mesma forma que não pode haver limite de tempo de internação.

Conforme o STJ, a tese foi fixada no julgamento de recurso especial contra decisão da Justiça paulista, que considerou legal a cláusula limitativa de custos. Em primeiro e segundo graus, os magistrados entenderam que não havia abuso porque a cláusula estava apresentada com clareza e transparência, de forma que o contratante teve pleno conhecimento da limitação.

Contudo, a Quarta Turma entendeu que a cláusula era sim abusiva, principalmente por estabelecer montante muito reduzido, R$ 6.500, incompatível com o próprio objeto do contrato de plano de saúde, consideradas as normais expectativas de custo dos serviços médico-hospitalares. “Esse valor é sabidamente ínfimo quando se fala em internação em unidade de terapia intensiva (UTI), conforme ocorreu no caso em exame”, afirmou o relator, ministro Raul Araújo.

O ministro ressaltou que o bem segurado é a saúde humana, sendo inviável a fixação de um valor monetário determinado, como acontece com o seguro de bens materiais. “Não há como mensurar previamente o montante máximo a ser despendido com a recuperação da saúde de uma pessoa enferma, como se faz, por exemplo, facilmente até, com o conserto de um carro”, explicou Araújo.

O relator lembrou que a própria Lei 9.656/98, que estabelece as regras dos planos privados de assistência à saúde, vigente à época dos fatos, vedava a limitação de prazo, valor máximo e quantidade na cobertura de internações simples e em centro de terapia intensiva.

Por essas razões, e “em observância à função social dos contratos, à boa-fé objetiva e à proteção à dignidade humana”, a Turma reconheceu a nulidade da cláusula contratual.

Liminar
A ação inicial foi ajuizada pela família de uma mulher que faleceu em decorrência de câncer no útero. Ela ficou dois meses internada em UTI de hospital conveniado da Medic S/A Medicina Especializada à Indústria e ao Comércio. No 15º dia de internação, o plano recusou-se a custear o restante do tratamento, alegando que havia sido atingido o limite máximo de custeio, no valor de R$ 6.500.

Por força de decisão liminar, o plano de saúde pagou as despesas médicas até o falecimento da paciente. Na ação de nulidade de cláusula contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, a empresa apresentou reconvenção, pedindo ressarcimento das despesas pagas além do limite estabelecido no contrato, o que foi deferido pela Justiça paulista.

Dano moral
Ao analisar o pedido de indenização por danos morais e materiais, o ministro Raul Araújo ressaltou que ele se refere à recusa pela seguradora à cobertura do tratamento médico-hospitalar. Ele destacou que a morte da segurada não foi decorrente dessa recusa, pois o tratamento teve continuidade por força de decisão liminar. Assim, o processo não aponta que a família da segurada tenha efetuado gastos com o tratamento.

Quanto ao dano moral, o relator destacou que a jurisprudência do STJ considera que o mero inadimplemento contratual não gera danos morais, mas que ele dever ser reconhecido quanto houver injusta e abusiva recusa de cobertura pela operadora de saúde, extrapolando o mero aborrecimento. No caso analisado, os ministros entenderam que houve dano moral pela aflição causada à segurada.
Em decisão unânime, a Turma deu provimento ao recurso especial para julgar procedente a ação e improcedente a reconvenção. Foi decretada a nulidade da cláusula contratual limitativa, tida como abusiva. O plano de saúde foi condenado a indenizar os danos materiais decorrentes do tratamento da segurada, deduzidas as despesas já pagas pelo plano, que também deve pagar indenização por danos morais. O valor foi fixado em R$ 20 mil, com incidência de correção monetária a partir do julgamento no STJ e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.