sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Créditos do celular sem prazo de vencimento

Uma excelente notícia para os usuários de celular pré-pago.

O Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF-1) proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para os créditos dos celulares pré-pagos.

Aos poucos a justiça vai conseguindo frear os abusos cometidos por essas operadoras de telefonia que só visam lucro e prestam muitas vezes um péssimo serviço aos seus clientes.

Depois da portabilidade e da proibição do bloqueio de celulares, ainda falta a justiça e os órgãos de defesa do consumidor atentarem para a extinção da taxa de deslocamento, que é um verdadeiro assalto ao bolso do usuário que precise viajar de uma unidade da federação para outra.

Abaixo, matéria completa publicada na Agência Brasil.

Créditos de celular pré-pago não terão mais prazo de validade, diz Justiça

Luciano Nascimento - Da Agência Brasil

 A Justiça proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o território nacional. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará que manteve a validade dos créditos de celulares pré-pagos. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, mas ainda cabe recurso.

Para o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configura-se um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores. “Afigura-se manifesta a abusividade da limitação temporal em destaque, posto que, além de afrontar os princípios da isonomia e da não discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia, inserido no Artigo 3º, Inciso 3º, da Lei nº. 9.472/97, na medida em que impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia”.

O magistrado declarou nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel que estipulem a perda dos créditos adquiridos após o prazo de validade ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. Souza Prudente proibiu, ainda, que as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM subtraiam créditos ou imponham prazos de validade para sua utilização. As empresas também terão que reativar, no prazo de 30 dias, o serviço dos usuários interrompido em razão da expiração dos créditos e restituir a exata quantia em saldo existente à época da suspensão.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), estabeleceu, por meio de resolução, que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade, devendo a prestadora oferecer, no mínimo, créditos com validade de 90 a 180 dias. No caso de inserção de novos créditos antes do prazo previsto para rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado serão revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos. No recurso, o MPF apontou que a expiração dos créditos são "afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das operadoras" e considerou que as "cláusulas contratuais são abusivas", porque desequilibram a relação entre o consumidor e as operadoras que fornecem os serviços.

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Um bom começo

Sem querer generalizar, porque nesse caso é a minoria, até que enfim uma atitude contra aqueles que se julgam invulneráveis. 

O Senado Federal aprovou ontem, 06/08/2013, PEC - Proposta de Emenda a Constituição de autoria do Senador Humberto Costa PT-PE, que estabelece punição mais rigorosa para magistrados que se envolverem com ilícitos.

Antes, a pena seria a aposentadoria compulsória, que acabava na verdade premiando o réu. 

A proposta ainda terá que passar por votação na Câmara dos Deputados.

Essa é uma das reivindicações dos movimentos populares ocorridos e que vem ocorrendo ao longo dos últimos dias.

Leia matéria abaixo, publicada no Portal ORM.

Senado aprova punição mais rigorosa para juízes que se envolvam em corrupção

O Senado aprovou nesta terça-feira, em dois turnos, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que estabelece punição mais rigorosa a juízes que cometeram falhas graves, como envolvimento com corrupção. Atualmente, a punição máxima é a aposentadoria compulsória.

A PEC é de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) e faz parte da pauta prioritária definida pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), em junho, em conjunto com os líderes partidários, em resposta às manifestações populares em todo o Brasil.

 Segundo o texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, a punição de juizes incluirá perda do cargo, o que deverá ser decidido por tribunal ou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por maioria absoluta. Nos casos que envolvam ilícitos graves, o magistrado será colocado “em disponibilidade”, não se aplicando a sanção disciplinar de aposentadoria compulsória.