quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Bandido cinematográfico

Essa é para ficar na calçada da fama da Secretaria de Segurança Pública de Pernambuco.

Um estelionatário foi preso na cidade do Recife portando uma carteira de identidade falsa com a foto do ator hollywoodiano Jack Nicholson.

De duas, uma, ou o meliante é muito burro ou não acreditava na popularidade do ator.

Assista abaixo vídeo e matéria publicada na Folha on line.



Golpista preso em PE usava RG com foto do ator Jack Nicholson

FÁBIO GUIBU - DE RECIFE - 29/02/2012-08h10

A Polícia Civil de Pernambuco prendeu ontem, em Recife, um homem suspeito de utilizar carteiras de identidade falsas para abrir empresas e contas bancárias. Um dos documentos, em nome de João Pedro dos Santos, trazia a foto do ator norte-americano Jack Nicholson.

Ricardo Sérgio Freire de Barros, 41, foi preso quando tentava abrir mais uma conta numa agência bancária do bairro de Boa Viagem. Com ele foram encontradas seis identidades falsas, de Alagoas.

Segundo o delegado Erivaldo Guerra, ele usava os documentos para abrir falsas empresas. Em seguida, abria contas bancárias em nome dessas firmas e, assim, conseguia cheques especiais e cartões de crédito. O dinheiro era usado, mas a dívida nunca era quitada.

Duas das identidades têm fotos do próprio suspeito, mas nomes falsos. Com elas, diz a polícia, Barros abria as empresas. Os documentos com fotos diferentes eram apresentados como sendo de seus "sócios" nos negócios. Barros disse que só falaria em juízo.

Foi indiciado sob suspeita de envolvimento em estelionato e uso de documentos falsos --a pena prevista é de até nove anos de prisão.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Nome sujo

Absurda, abusiva, discriminatória e preconceituosa é o que se pode chamar a decisão do TST – Tribunal Superior do Trabalho, mantendo o direito de uma empresa de supermercados do estado de Sergipe, no caso a G. Barbosa, de investigar a vida dos candidatos a emprego junto ao SPC – Serviço de Proteção ao Crédito.

Ora, toda pessoa está sujeita a passar por algum processo de crise pessoal ou financeira. Sendo essa pessoa preterida de um emprego por motivo de restrição ao crédito, se está na verdade agravando apenas sua situação e se impedindo que a mesma possa resolver seu problema de inadimplência.

E se a recíproca fosse verdadeira, o empregado pudesse verificar se a empresa que deseja trabalhar é uma empresa idônea, que respeita as leis trabalhistas e está em dia com os impostos e com as leis ambientais?

Uma das justificativas de algumas empresas é que os bancos geralmente não aceitam abrir conta corrente para quem está negativado no Sistema de Crédito, o que não se justifica porque existe em todas as instituições bancárias uma conta específica para movimentação exclusiva dos salários.

Leia abaixo, matéria publicada na Folha de São Paulo.

Empresa pode investigar candidato em processo de seleção

RENATO MACHADO - DE BRASÍLIA - 24/02/2012-09h29

Uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve o direito de uma empresa de pesquisar o histórico dos candidatos no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), em órgãos policiais e do Poder Judiciário antes da contratação.

O TST decidiu dessa forma rejeitar recurso do MPT (Ministério Público do Trabalho) da 20ª Região, em Sergipe. O objetivo do recurso era impedir que a rede de lojas G. Barbosa Comercial consultasse as informações em sua seleção, prática considerada discriminatória pelo MPT.

A história começou em setembro de 2002, quando uma denúncia anônima indicou que a empresa estaria adotando prática discriminatória de não contratar pessoas que tivessem pendências no SPC, mesmo satisfazendo os requisitos para a admissão.

Na ocasião, foi instaurado um inquérito para investigar o assunto. Posteriormente houve uma proposta de assinatura de um termo de ajustamento de conduta, no qual a empresa abria mão das pesquisas. A proposta foi negada. O MPT decidiu então entrar com uma ação ação civil pública contra a empresa.

Em primeira instância, a empresa foi condenada a não efetuar mais pesquisas, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada consulta, e a pagar indenização de R$ 200 mil por dano coletivo. A G. Barbosa recorreu justificando que a natureza do cargo que seria ocupado exigia que o processo seletivo levasse em conta a conduta das pessoas.

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) acatou o recurso e julgou improcedente a ação. O tribunal defendeu que não houve discriminação e também destacou que no próprio Ministério Público os processos seletivos mantêm exigências para verificar a conduta dos candidatos.

O MPT recorreu ao TST. O relator do recurso no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, defendeu que os cadastros pesquisados pela empresa são públicos e que não há como admitir que essa pesquisa tenha violado a intimidade. A decisão unânime da 2ª Turma do TST vale apenas para este caso.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Inacreditável FC

Esse foi o assunto das conversas futebolísticas de hoje.

O gol perdido pelo Deivid no jogo entre Flamengo e Vasco, ontem no Engenhão, pela semifinal do campeonato carioca.

E aí, navegando na net descobri no blog viomundo do Luiz Carlos Azenha, um quase gol muito parecido num jogo entre o Qatar e Uzbequistão.

Comparem nos vídeos abaixo, qual dos dois é o mais incrível.

 

Planos de Saúde – cobertura integral

Uma excelente notícia para os usuários de planos de saúde.

O STJ – Superior Tribunal de Justiça derrubou cláusula que limitava os custos de cobertura dos planos de saúde.

Quem é, e mesmo quem não é usuário sabe que os planos de saúde estão entre os primeiros colocados no índice de reclamações nos serviços de proteção ao consumidor em todo o Brasil.

Essa decisão do STJ soluciona diversas ações impetradas nos tribunais pelo país afora, e venhamos e convenhamos, seria possível fazer um tratamento de saúde pela metade? Então nada mais justo.

Leia matéria completa publicada no portal CT.

Plano de saúde não pode fixar limite de despesa hospitalar, decide STJ

22/02/12 14h59 - Da Redação

É abusiva cláusula que limita despesa com internação hospitalar, segundo decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os ministros, não pode haver limite monetário de cobertura para as despesas hospitalares, da mesma forma que não pode haver limite de tempo de internação.

Conforme o STJ, a tese foi fixada no julgamento de recurso especial contra decisão da Justiça paulista, que considerou legal a cláusula limitativa de custos. Em primeiro e segundo graus, os magistrados entenderam que não havia abuso porque a cláusula estava apresentada com clareza e transparência, de forma que o contratante teve pleno conhecimento da limitação.

Contudo, a Quarta Turma entendeu que a cláusula era sim abusiva, principalmente por estabelecer montante muito reduzido, R$ 6.500, incompatível com o próprio objeto do contrato de plano de saúde, consideradas as normais expectativas de custo dos serviços médico-hospitalares. “Esse valor é sabidamente ínfimo quando se fala em internação em unidade de terapia intensiva (UTI), conforme ocorreu no caso em exame”, afirmou o relator, ministro Raul Araújo.

O ministro ressaltou que o bem segurado é a saúde humana, sendo inviável a fixação de um valor monetário determinado, como acontece com o seguro de bens materiais. “Não há como mensurar previamente o montante máximo a ser despendido com a recuperação da saúde de uma pessoa enferma, como se faz, por exemplo, facilmente até, com o conserto de um carro”, explicou Araújo.

O relator lembrou que a própria Lei 9.656/98, que estabelece as regras dos planos privados de assistência à saúde, vigente à época dos fatos, vedava a limitação de prazo, valor máximo e quantidade na cobertura de internações simples e em centro de terapia intensiva.

Por essas razões, e “em observância à função social dos contratos, à boa-fé objetiva e à proteção à dignidade humana”, a Turma reconheceu a nulidade da cláusula contratual.

Liminar
A ação inicial foi ajuizada pela família de uma mulher que faleceu em decorrência de câncer no útero. Ela ficou dois meses internada em UTI de hospital conveniado da Medic S/A Medicina Especializada à Indústria e ao Comércio. No 15º dia de internação, o plano recusou-se a custear o restante do tratamento, alegando que havia sido atingido o limite máximo de custeio, no valor de R$ 6.500.

Por força de decisão liminar, o plano de saúde pagou as despesas médicas até o falecimento da paciente. Na ação de nulidade de cláusula contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, a empresa apresentou reconvenção, pedindo ressarcimento das despesas pagas além do limite estabelecido no contrato, o que foi deferido pela Justiça paulista.

Dano moral
Ao analisar o pedido de indenização por danos morais e materiais, o ministro Raul Araújo ressaltou que ele se refere à recusa pela seguradora à cobertura do tratamento médico-hospitalar. Ele destacou que a morte da segurada não foi decorrente dessa recusa, pois o tratamento teve continuidade por força de decisão liminar. Assim, o processo não aponta que a família da segurada tenha efetuado gastos com o tratamento.

Quanto ao dano moral, o relator destacou que a jurisprudência do STJ considera que o mero inadimplemento contratual não gera danos morais, mas que ele dever ser reconhecido quanto houver injusta e abusiva recusa de cobertura pela operadora de saúde, extrapolando o mero aborrecimento. No caso analisado, os ministros entenderam que houve dano moral pela aflição causada à segurada.
Em decisão unânime, a Turma deu provimento ao recurso especial para julgar procedente a ação e improcedente a reconvenção. Foi decretada a nulidade da cláusula contratual limitativa, tida como abusiva. O plano de saúde foi condenado a indenizar os danos materiais decorrentes do tratamento da segurada, deduzidas as despesas já pagas pelo plano, que também deve pagar indenização por danos morais. O valor foi fixado em R$ 20 mil, com incidência de correção monetária a partir do julgamento no STJ e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Ficha Limpa - fim do imbróglio

Já não era sem tempo para que o STF - Supremo Tribunal Federal desse sua palavra final sobre a Lei da Ficha Limpa que vinha se arrastando desde as eleições de 2010, veja postagem anterior clicando aqui.

Abaixo, vídeo sobre o assunto e matéria publicada no portal CT.




Principais pontos definidos pelo STF

Débora Zampier - da Agência Brasil - Brasília 

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nessa quinta-feira, 16, a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que valerá para as eleições deste ano. O placar final foi 7 votos a 4 para uma das principais inovações trazidas pela lei – a inelegibilidade a partir de decisão por órgão colegiado. No entanto, como a lei traz várias inovações, o placar não foi o mesmo para todos os pontos que acabaram mantidos pela maioria.

O resultado foi proclamado depois de quase 11 horas de julgamento entre ontem e hoje. Celso de Mello e Cezar Peluso foram os últimos ministros a votar. Eles reafirmaram posição por uma interpretação mais restrita da lei. Um dos principais pontos atacados por ambos foi a aplicação da Lei da Ficha Limpa a casos que ocorreram antes que a lei foi criada. “A lei foi feita para reger comportamentos futuros. Como ela está, é um confisco de cidadania”, disse Peluso.

Os ministros que votaram a favor da integralidade da lei foram Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto. Os outros ministros da Corte foram mais ou menos resistentes à lei de acordo com a questão levantada. Antonio Dias Toffoli, por exemplo, só foi contra a regra que dá inelegibilidade por condenação criminal de órgão colegiado, aceitando todo o resto da lei.

O julgamento de hoje dá a palavra final do STF sobre a polêmica criada assim que a Lei da Ficha Limpa entrou em vigor, em junho de 2010. O Supremo já havia debatido a norma em outras ocasiões, mas apenas em questões pontuais de cada candidato. Agora todos os pontos foram analisados com a Corte completa.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

A notícia como espetáculo

E mais uma vez a imprensa repete o fato que alguns estudiosos costumam chamar de “Espetacularização da Notícia”.

A bola da vez é o julgamento do Caso Eloá. Para quem não se lembra, refere-se ao seqüestro e morte da estudante Eloá Pimentel, promovido pelo seu ex-namorado Lindemberg Alves, ocorrido na cidade de Santo André, estado de São Paulo.

Vale relembrar outro caso que tomou as mesmas proporções, que foi o da menina Isabela, jogada pelos pais de uma janela no quarto andar de um apartamento na cidade de São Paulo. Gerou uma imensa comoção em todo o Brasil e a imprensa a exemplo do que está acontecendo agora, noticiou por vários dias quase que exclusivamente o fato.

Tudo bem, concordamos que criminosos devem ser investigados, presos, julgados e condenados. Porém, a vida continua e outros fatos de maior relevância para a vida da população precisa ser também noticiado e informado, sem que se coloque os índices de audiência acima ou em detrimento do direito de informação dos leitores e telespectadores.

Assista abaixo, vídeos relacionados ao fato em questão e em seguida leia matéria publicada pelo Jornal da Unicamp, assinada por João Maurício da Rosa, para reflexão sobre a exploração sensacionalista da notícia.





Sensacionalismo gera mais audiência, mas também mais violência

João Maurício da Rosa

O veículo de comunicação é o responsável e o jornalista co-autor das violações e discriminações que se perpetram contra acusados de práticas anti-sociais. A imprensa, particularmente a TV, atua com um olho na câmera e outro no monitor que expressa o índice de audiência. A exploração de notícias sensacionalistas em geral resulta em audiência, mas também pode gerar mais violência.

A crítica é do jornalista Heródoto Barbeiro, âncora do Jornal da CBN, um noticiário matutino da rádio de mesmo nome e do Jornal da Cultura, programa noturno da TV Cultura de São Paulo, emissora estatal paulista. Ele lembra que o efeito da mídia na vida dos seus alvos é devastador, quando divulga notícias falsas em seus equívocos de apuração. Para ilustrar, ele se recorda do clássico “caso da Escola Base”, em São Paulo, onde uma notícia sensacionalista denegriu irremediavelmente a reputação dos responsáveis pela escola, acusados de exploração sexual contra seus alunos.

“Foi uma trama de tais proporções que passou a ser um verdadeiro divisor de águas na imprensa do país. “Fizemos contra os donos da escola uma denúncia construída em cima da investigação de um delegado, que os jornalistas simplesmente aceitaram como verdadeira, sem qualquer confirmação. A transformamos em reportagem caluniosa e usurpadora dos direitos humanos”. Mais tarde a própria TV Cultura iria apurar os fatos, desmentir as investigações oficiais e corrigir o erro.

Barbeiro lembra que mais tarde toda a mídia repetiria o erro, desta vez no episódio que ficou conhecido como “crime do Bar Bodega”. “A polícia prendeu três rapazes e mostrou-os à imprensa. O caso ganhou destaque e, uma semana depois, um promotor veio a público dizer que tudo era uma farsa e que os rapazes confessaram mediante tortura”.

Jornais mais sensacionalistas, segundo Barbeiro, costumam chamar suspeitos de ladrões ou assassinos, como se já tivessem sido julgados. “Este é o receituário do jornalismo que exacerba emoções e transforma alguns jornalistas em policiais, juízes e, às vezes, executores da sentença”.

A mídia eletrônica noticiando os fatos no mesmo dia em que ele acontece, e a impressa reproduzindo no dia seguinte com grandes cartazes nas bancas de jornal, completam-se com força para inspirar a indignação da população diante de um crime; e, no imaginário popular, o criminoso tem de pagar severamente, sem conforto. “Tem de ser atirado às masmorras, como aquelas mostradas em rebeliões. Uma cela fétida com um monte de pessoas empilhadas. É um bandido julgado pela mídia e que deve começar a pagar imediatamente. É um estímulo à vingança e não à Justiça. É isto que a mídia incita”, observa.

Heródoto Barbeiro sugere que representantes da sociedade civil e de entidades de defesa dos direitos humanos façam uma marcação cerrada sobre a mídia, para que respeite os limites estabelecidos pelo código de ética. “A imprensa não altera a legislação penal, mas tem forte dose de influência sobre tudo isso. A sua contribuição social não pode parar no sensacionalismo e na espetacularização da notícia”, argumenta o jornalista.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Aumenta o cerco aos "valentões"

Os ministros do STF - Superior Tribunal de Justiça, decidiram ontem 09/02/2012, que o marido agressor pode ser enquadrado na Lei Maria da Penha, mesmo sem a queixa da vítima.

É que agora, o Ministério Público pode protocolar a denúncia, e o mais importante é que essa denúncia não pode mais ser retirada.

Veja vídeo divulgado pela Globo News e matéria publicada no Portal G1.



Lei Maria da Penha vale mesmo sem queixa da agredida, decide STF

Débora Santos do G1 em Brasília

Por 10 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (9) que, a partir de agora, o Ministério Público pode denunciar o agressor nos casos de violência doméstica contra a mulher, mesmo que a mulher não apresente queixa contra quem a agrediu.

A Lei Maria da Penha protege mulheres contra a violência doméstica e torna mais rigorosa a punição aos agressores. De acordo com norma original, sancionada em 2006, o agressor só era processado se a mulher agredida fizesse uma queixa formal.

Até a decisão desta quinta, a Lei Maria da Penha permitia inclusive que a queixa feita pela mulher agredida fosse retirada. A partir de agora, o Ministério Público pode abrir a ação após a apresentação da queixa, o que garante sua continuidade.

O Supremo julgou nesta quinta duas ações propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva que pretendiam garantir a aplicação da lei para coibir a violência doméstica.

Em seu voto, o relator das ações, Marco Aurélio Mello, votou a favor da abertura de ação penal contra agressores a partir de queixa feita pelo Ministério Público, sem obrigação de que a mulher tenha de tomar a iniciativa de denunciar o crime.

Ele argumentou que, em caso de violência doméstica, é preciso considerar a necessidade de "intervenção estatal" para garantir a proteção da mulher, como previsto na Constituição. "Sob o ponto de vista feminino, a ameaça e as agressões físicas não vêem, na maioria dos casos, de fora. Estão em casa, não na rua. O que não reduz a gravidade do problema, mas aprofunda, porque acirra a situação de invisibilidade social", observou o ministro.

Único a votar contra essa interpretação, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, ponderou sobre as consequências da atuação do Estado nos casos de violência contras as mulheres. Para ele, essa mudança de interpretação na lei pode inibir a representação de queixas por parte da mulher. Argumentou ainda que a atuação do Ministério Público pode desconsiderar a vontade de mulher e até acirrar a violência nas famílias. "Há o risco de que, a mulher continuando a conviver com o parceiro, no meio dessa convivência, eventualmente já pacificada, sobrevenha uma sentença condenatória que terá no seio da família consequências imprevisíveis, e que pode desencadear maior violência", completou Peluso.

A observação foi rebatida pelo relator. "Penso que o valor maior a ser resguardado é o valor que direciona à proteção da mulher e o estado não a protege quando exige que ela adote postura de antagonismo contra o que já se revelou agressor", disse Marco Aurélio.

Já o ministro Gilmar Mendes, embora tenha votado a favor da nova interpretação, afirmou que a denúncia proposta pelo Ministério Público, independentemente da vontade da agredida, pode ser mais um motivo de desentendimento no núcleo familiar. "Às vezes, a ação penal pública incondicionada [processo aberto sem queixa da agredida] vai ser um elemento de desagregação familiar e o texto constitucional quer um mínimo de integração. Daí eu não estar seguro quanto a essa fórmula que vamos eleger", disse Mendes.

No primeiro processo, o tribunal declarou, por unanimidade, a constitucionalidade de três artigos da Lei Maria da Penha que tratam do regime diferenciado criado pela norma para punir os agressores de mulheres, com a criação de juizados de violência doméstica contra a mulher. O julgamento terminou com aplausos no plenário.

De acordo com o voto do relator, a lei está em "harmonia" também com tratados internacionais, assinados pelo governo brasileiro, que prevêem a criação de normas para prevenir e punir a violência específica contra a mulher. "

A Lei Maria da Penha retirou da invisibilidade e do silêncio a vítima de hostilidade ocorrida na privacidade do lar e representou movimento legislativo claro no sentido de garantir a mulheres agredidas o acesso efetivo à reparação e justiça", disse o ministro Marco Aurélio.

Ao defender a importância da atuação do Ministério Público nos casos de agressão contra mulheres, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que condicionar a punição à apresentação de queixa por parte da vítima é "perpetuar um quadro de violência física contra a mulher".

De acordo com a representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Graice Mendonça, 92,09% da violência doméstica é praticada pelo homem em face da mulher, o que demonstra a necessidade de um regime legal diferenciado para conter a violência contra o sexo feminino. "Esses dados espancam a tese de que a Lei Maria da Penha fere a isonomia entre homens e mulheres. O que é o principio da igualdade senão tratar desigualmente aqueles que se encontram em posição de desigualdade", disse a representante da AGU.

Durante o julgamento, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, citou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo os quais, desde a entrada em vigor da lei, foram distribuídos 331.796 processos que tratam de agressões a mulheres. Desse total, segundo o CNJ, 110.998 foram sentenciados até março de 2011. "A quantidade de processos nas prateleiras das varas criminais responsáveis pelo julgamento dos casos envolvendo crimes contra mulheres ilustra a dificuldade do Poder Judiciário em atender a demanda das vítimas", disse o presidente da OAB

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Os intocáveis perderam

Embora com certo atraso, não podemos deixar de registrar o assunto neste modesto espaço, até para referenciar a grande brasileira que é a ministra Eliana Calmon.


Apesar de muito lobby através da AMB – Associação dos Magistrados do Brasil e outras associações representativas de juízes, o CNJ – Conselho Nacional de Justiça pode exercer suas funções com total independência. Tudo começou quando a ministra Eliana Calmon que também é corregedora do CNJ, começou a pressionar e investigar os malfeitos dos juízes e desembargadores.


Entenda melhor o caso e o julgamento ocorrido no STF – Supremo Tribunal Federal nesta quinta feira 02/02/2012, através de matéria publicada no Portal Cleber Toledo, postada abaixo, em seguida vídeo com entrevista da ministra ao jornalista Kennedy Alencar em 20/11/2011.

Supremo Tribunal Federal mantém competência do CNJ para investigar magistrados

Débora Zampier Repórter da Agência Brasil
Brasília –03/02/12 08h30

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem total independência para investigar juízes, segundo definiu nessa quinta-feira, 2, por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam que a Corregedoria do CNJ pode iniciar uma investigação contra magistrados – ou reclamar processo administrativo já em andamento nas cortes locais – sem precisar fundamentar essa opção.

Estava em pauta o ponto mais polêmico da Resolução 135 do CNJ, que foi questionada pela Associação dos Magistrados Brasleiros (AMB). O Artigo 12 da resolução determina que o CNJ pode atuar ao mesmo tempo em que as corregedorias locais e que as regras de cada tribunal só valem se não entrarem em conflito com o que determina o órgão de controle nacional.

Todos os ministros entenderam que o CNJ tem prerrogativa de chamar para si processos “esquecidos” nas corregedorias locais, já que muitos desembargadores não se sentem à vontade para investigar os próprios colegas. O colegiado divergiu, no entanto, sobre as situações em que o conselho pode fazer isso e se ele deve fundamentar a adoção dessa medida.

Para o relator Marco Aurélio Mello, o CNJ pode se sobrepor às corregedorias nacionais apenas se for verificado que elas atuam com inércia, simulação da investigação, procrastinação ou ausência de independência. “Não podemos conceber que possa o CNJ pinçar aleatoriamente as reclamações que entenda que deva julgar, ou pelo [magistrado] envolvido, fulminando de morte o princípio da impessoalidade ou pela matéria, desafiadora ou não, sob o ângulo intelectual”.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Celso de Mello e Cezar Peluso também entenderam que o CNJ precisa explicar por que está se colocando à frente das corregedorias locais. Para Lewandowski, desobrigar o CNJ a dar motivos para ações investigativas é algo inédito na administração pública, onde todos os atos precisam ser fundamentados. Peluso reclamou do fato de o CNJ precisar interferir em processos locais sem atacar o origem do problema, que segundo ele, é a alegada ineficiência das corregedorias locais.

A divergência ficou com os ministros Gilmar Mendes, que já presidiu o CNJ, Carlos Ayres Britto, próximo presidente do conselho, além de Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Antonio Dias Toffoli. Todos votaram pela independência total do CNJ, cujos atos podem ser questionados no STF caso a parte interessada sinta-se prejudicada, como já vem ocorrendo desde a criação do conselho, em 2005.

Segundo Mendes, o CNJ sempre terá um motivo para atuar à frente das corregedorias locais, mas exigir a motivação expressa é uma formalização desnecessária. Ayres Britto entendeu que o CNJ só deve satisfação a si mesmo. “Uma coisa é declinar da competência [de começar uma investigação], e outra coisa é se ver privado da competência”, ressaltou o ministro.

Rosa Weber e Cármen Lúcia entenderam que o CNJ editou a resolução para evitar que cada tribunal atue de forma diferente na apuração de desvios cometidos por magistrados. Weber ressaltou que essa regra nacional só foi necessária porque, até agora, não se editou uma nova Lei Orgância da Magistratura (Loman) com os dispositivos a serem seguidos pelas corregedorias de todo o país.

Joaquim Barbosa usou seu voto para fazer ataques aos detratores do CNJ. “As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas do seio do Judiciário nacional. Aí, veio essa insurgência súbita a provocar toda essa reação corporativa contra um órgão que vem produzindo resultados importantíssimos no sentido da correição das mazelas do nosso sistema de Justiça”.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

E a faxina continua

Aos poucos a presidente Dilma Rousseff mostra a que veio.

Diferente do estilo de seu antecessor o presidente Lula, que costumava fazer vista grossa em nome da governabilidade e deixar a coisa correr frouxo como se diz no popular, com a Dilma o buraco é mais embaixo. Tanto é que já foram exonerados ou pediram demissão nada menos que nove ministros até agora.

É lógico que é impossível fiscalizar e impedir todos os malfeitos de todos os órgãos do governo, mas os malfeitores já pensam duas vezes antes de tentar se dar bem usando a coisa pública ao seu bel prazer.

Leia abaixo matéria publicada no Portal IG.

Dilma quer revolucionar mais além do segundo escalão do governo

Tales Faria, quarta-feira, 1/02/2012 12:03

Devagarzinho, a presidenta Dilma Rousseff parece estar interessada em mexer em tudo no governo. Muito além da reforma ministerial.

Semana passada, foram mudados nada menos do que 12 diretores estatutários do Banco do Brasil e preenchido o cargo de diretor em São Paulo.

Na Petrobras, como se sabe, todos os diretores estão pendurados, de uma forma ou de outra.

No Ministério da Integração, o ministro Fernando Bezerra anunciou ontem que, por ordem de Dilma, trocará o comando do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

A presidenta recomendou que houvesse a renovação e que se buscasse perfis técnicos para os cargos de direção das instituições vinculadas ao Ministério da Integração — revelou. Também há expectativa de mudanças próximas na diretoria da Caixa Econômica Federal.

Isso pelo que se sabe até agora…

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

O último dos moicanos

Talvez o título desta postagem seja um pouco exagerada, mas é que hoje em dia a possibilidade de se encontrar um político honesto e comprometido com seu eleitorado é tão raro, que chegamos a pensar que é uma espécie em extinção.


O signatário do vídeo postado abaixo é o deputado federal José Antonio Reguffe, eleito pelo PDT do Distrito Federal.


Assista ao vídeo e comprove pelas suas palavras se realmente não é um espécime raro.

 

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Zona azul em Palmas

Já estava passando da hora de se implantar o sistema de estacionamento rotativo na área onde se concentra o principal centro comercial de Palmas.

O problema é que os funcionários das lojas e bancos situados no local utilizam os estacionamentos como se fossem privativos, restringindo o direito de utilização pelos clientes dos referidos estabelecimentos.

O sistema rotativo vai solucionar não somente a questão das vagas nos estacionamentos, mas também o problema dos flanelinhas que cobram gorjeta para “guardar” os veículos.

A seguir, matéria publicada no site Cleber Toledo.

Câmara aprova projeto que institui estacionamento rotativo na JK
01/02/12 09h34 Da Redação

A Câmara Municipal aprovou nesta terça-feira, 31, em três turnos, o Projeto de Lei 08/2011 que institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago. O projeto tramitava na Casa desde o ano passado. O projeto segue para sanção do prefeito e o Executivo irá abrir processo licitatório para a contratação da empresa que será responsável pela instituição do sistema.

Segundo a assessoria de comunicação da Câmara de Palmas, o projeto foi aprovado com emenda modificativa apresentada conjuntamente pelos vereadores Valdemar Júnior (PSD) e Fernando Rezende (DEM) reduzindo o prazo de concessão de 10 anos, constado na proposta original, para cinco anos podendo ser prorrogado por igual período. “Esse prazo menor dá um controle maior ao Executivo”, disse Valdemar Júnior.

Trata-se de um projeto piloto no trecho da Avenida JK entre o banco Bradesco e a loja Encanel. “É uma forma de buscar solucionar a problemática dos estacionamentos naquele trecho, que são utilizados de forma indevida, pois muitos funcionários do comércio naquela área ocupam as vagas, prejudicando a rotatividade do espaço público”, disse o presidente da Câmara, vereador Ivory de Lira (PT). O presidente lembrou que outros municípios já adotaram essa medida que acabou contribuindo para desafogar os estacionamentos públicos.

Conforme a Câmara, o vereador Fernando Rezende (PSD) ressaltou que a Câmara não está criando mais um imposto. “A Câmara está aprovando uma lei que autoriza o Executivo a regulamentar o uso dos estacionamentos públicos. Essa regulamentação não irá somente arrecadar, mas irá educar o cidadão sobre o uso do espaço público”, pontuou.

O líder do governo, vereador Milton Neris (PR) reforçou que esse projeto visa a normatização do uso do espaço público dentro da rotatividade. Neris lembrou que haverá um tempo mínimo de permanência gratuita e que o usuário irá pagar somente após esse período.